PÃO NOSSO PANIFICADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200217550 (21/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO AGOSTINHO LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA E CONFEITARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
- 04.406.963/0001-40
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2659Recurso negadoEsta publicação21/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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