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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

SINFONIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830320830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210499451 (16/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CEDAN RACOES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CEDAN RAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
01.233.983/0001-79
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
28 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2178Transferência02/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.