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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

DO.BUSCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

DO.BUSCA
Processo INPI
827660928
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210525310 (01/12/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cedente: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP [BR] Cessionário: CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP

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Sobre a marca

Titular
CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP
62.577.929/0001-35
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
18 de agosto de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1924Registro20/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1920Deferimento23/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1811Publicação20/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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