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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

HOMELITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HOMELITE
Processo INPI
819203793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210537790 (08/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECHTRONIC CORDLESS GP Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
16 de maio de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2659PetiçãoEsta publicação21/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2028Renovação17/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1457Registro08/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1442Deferimento11/08/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HOMELITE, Petição na RPI nº 2659 | TrademarkIQ