ALIMBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011425 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publicação de Decisão Judicial ? Ação Ordinária nº 1034599-75.2019.8.26.0100 ? 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo ? Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (INPI nº 52402.011428/2021-91). Publicação da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento 237066-98.2020.8.26.0000 (1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial TJSP) nos seguintes termos [(IV) Nos termos da fundamentação supra, dou parcial provimento ao recurso, para determinar que a manutenção do registro das marcas ?Alimba?, ?Alimbinha? e suas variações perante o INPI sejam atribuídas à agravante.] - Decisão anotada à margem dos registros de marca 829852026 / 829675450 (ALIMBINHA) e 780374290 / 780374304 (ALIMBA), de titularidade de LIFRA COM E PART LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LIFRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 00.853.159/0001-59
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1978
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2659JudicialEsta publicação21/12/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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