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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

BIONDINA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6654835
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 810100350244 (16/09/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Requerente: CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O procurador constante na petição de prorrogação (Waldemar do Nascimento) é divergente do solicitado nesta petição ( Nascimento Advogados ).

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Sobre a marca

Titular
CASA ADELINO PRODUTOS ANACONDA LTDA
60.891.371/0001-32
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659RetificaçãoEsta publicação21/12/2021

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1455Renovação24/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 974Renovação20/06/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.