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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2021

Processo nº 501570973

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2659, 21 de dezembro de 2021FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 06Classe 20Classe 39Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
501570973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS774

Indeferimento de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por elemento geométrico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 6, 20, 39, 42. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; c/c Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

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Sobre a marca

Titular
SkyCell AG
Data de depósito
12 de novembro de 2020

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2659Designação (Madri)Esta publicação21/12/2021

    Indeferimento de designação

  2. RPI nº 2620Oposição23/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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