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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021

CÉU DA BOCA AUTOEXAME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2658, 14 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CÉU DA BOCA AUTOEXAME
Processo INPI
922399298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
P. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723Registro14/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2714Recurso provido10/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2658IndeferimentoEsta publicação14/12/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CÉU DA BOCA AUTOEXAME, Indeferimento na RPI nº 2658 | TrademarkIQ