Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021
VIRILIMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foram excluídos os itens ?DOMÉSTICO?, por não pertencer à classe, e ?DENTRE OUTROS?, por se tratar de item genérico. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- BR3 BIO LTDA.
- 30.118.952/0001-75
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 16 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2658DeferimentoEsta publicação14/12/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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