Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021
Combat Company
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200115972 (28/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMBAT COMPANY COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: Francisco Cesar de Oliveira Marques
Sobre a marca
- Titular
- PRISCILA RIBEIRO DE ANDRADE 12826756648
- 33.194.207/0001-01
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2658Recurso providoEsta publicação14/12/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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