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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021

BOMPREÇO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2658, 14 de dezembro de 2021MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Logotipo da marca BOMPREÇO
Processo INPI
818596341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210492380 (10/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de junho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658PetiçãoEsta publicação14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1367Deferimento12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BOMPREÇO, Petição na RPI nº 2658 | TrademarkIQ