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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2021

RHODIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2658, 14 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca RHODIA
Processo INPI
7535112
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210520236 (29/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RHODIA BRASIL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210414839 (26/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RHODIA BRASIL S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RHODIA BRASIL SA.
57.507.626/0001-06
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1968
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658PetiçãoEsta publicação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2658RenovaçãoEsta publicação14/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2296Renovação06/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1706Renovação16/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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