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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

NAKAZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NAKAZA
Processo INPI
922348286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922185387 (NaCasa de.boa). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915862255 (Nakasa Express culinária oriental). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NAKAZA SUSHIBAR E RESTAURANTE EIRELI
34.458.357/0001-30
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
15 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2622Publicação06/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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