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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

ESSÊNCIA DAS FLORES SABOARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSÊNCIA DAS FLORES SABOARIA
Processo INPI
922323933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824384342 (EXTRA ESSÊNCIAS DAS FLORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntic

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Sobre a marca

Titular
M. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
11 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2721Recurso negado28/02/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSÊNCIA DAS FLORES SABOARIA, Indeferimento na RPI nº 2657 | TrademarkIQ