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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

Quitutes da Ana gourmet

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Quitutes da Ana gourmet
Processo INPI
922301166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906792266 (BUFFET E KITUTTES DA ANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ANA CLAUDIA ACUNHA BATALHA ME
28.189.914/0001-61
Data de depósito
10 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2715Recurso negado17/01/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2673Recurso29/03/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2621Publicação30/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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