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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

CAROLLA FERRARO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
921473974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos "comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário" e "comércio [através de qualquer meio] de calçados" visto já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
JACQUELINE CRISTINA FERNANDES VIEIRA COELHO
17.736.597/0001-30
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2668Registro22/02/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2644Exigência08/09/2021

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2609Publicação05/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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