Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
CAROLLA FERRARO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos "comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário" e "comércio [através de qualquer meio] de calçados" visto já estarem protegidos por registro anterior de marca idêntica do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUELINE CRISTINA FERNANDES VIEIRA COELHO
- 17.736.597/0001-30
- Procurador ou escritório
- S. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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