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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

QUALITY ALIMENTOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 40

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALITY ALIMENTOS
Processo INPI
920214673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919130038 (QUALITY + FOODS) e Processo 919129820 (QUALITY + FOODS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
21.343.692/0001-40
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2657IndeferimentoEsta publicação07/12/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2603Oposição24/11/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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QUALITY ALIMENTOS, Indeferimento na RPI nº 2657 | TrademarkIQ