(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

SABOR DO BEM

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
920169945
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210453785 (18/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
QUALYCON ALIMENTOS LTDA
11.757.588/0001-49
Procurador ou escritório
VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2657NulidadeEsta publicação07/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2619Deferimento16/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)