Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
SABOR DO BEM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850210453785 (18/10/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INCRÍVEL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- QUALYCON ALIMENTOS LTDA
- 11.757.588/0001-49
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2657NulidadeEsta publicação07/12/2021
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)