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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021

SABOR DO BEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2619, 16 de março de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
920169945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
QUALYCON ALIMENTOS LTDA
11.757.588/0001-49
Procurador ou escritório
VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
Data de depósito
16 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2657Nulidade07/12/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)