Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2021
SABOR DO BEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYCON ALIMENTOS LTDA
- 11.757.588/0001-49
- Procurador ou escritório
- VILLA-FLOR MARCAS E PATENTES - TÂNIA REGINA VILA-FLOR BATISTA
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2619DeferimentoEsta publicação16/03/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)