Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
CONEXO RANDON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 89.086.144/0001-16
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2657DeferimentoEsta publicação07/12/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)