CONEXO RANDON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, tendo em vista que a solicitada por meio de cumprimento de exigência permanece genérica para fins de classificação. A fim de apontar com exatidão as classes corretas, apresentamos os esclarecimentos a seguir.1) Fornecimento de processo de desenvolvimento de inovação aberta com foco em assuntos temáticos visando reunir parceiros para desenvolvimento e criação de novos produtos ou serviços: caso se trate de um serviço relacionado a estratégia administrativa e de negócios, pertencerá à classe 35, a exemplo de "Auxílio em gestão de negócios", "Consultoria em gestão e organização de negócios" e "Serviços de intermediação comercial" (todas entradas de Nice). No entanto, caso o foco esteja no próprio desenvolvimento de novos produtos para terceiros ou na intermediação para fins de pesquisa e desenvolvimento, o serviço pertencerá à classe 42, a exemplo de: "Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos" (Lista Aux
Sobre a marca
- Titular
- RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
- 89.086.144/0001-16
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 8 de junho de 2020
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2640ExigênciaEsta publicação10/08/2021
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)