Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
Leal Urbanismo
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Sinal publicado
Leal Urbanismo
- Processo INPI
- 918344530
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200161135 (10/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEAL URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LEAL URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
- 34.764.305/0001-91
- Procurador ou escritório
- CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2657Recurso negadoEsta publicação07/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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