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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

Leal Urbanismo

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Leal Urbanismo
Processo INPI
918344530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200161135 (10/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LEAL URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA

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Sobre a marca

Titular
LEAL URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
34.764.305/0001-91
Data de depósito
1 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2657Recurso negadoEsta publicação07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2571Indeferimento14/04/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2554Publicação17/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Leal Urbanismo, Recurso negado na RPI nº 2657 | TrademarkIQ