DUETTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200156051 (05/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO, ART. 124, INC. XIX, DA LPI, NO TOCANTE APENAS À ANTERIORIDADE N.º 904513750.
Sobre a marca
- Titular
- COTEMINAS S.A.
- 07.663.140/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
6- RPI nº 2657Recurso negadoEsta publicação07/12/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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