TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

Atmos Arquitetura e Consultoria

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Atmos Arquitetura e Consultoria
Processo INPI
901768073
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210460860 (21/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ATMOS ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
Atmos Arquitetura Ltda.
62.452.826/0001-49
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657PetiçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2153Registro10/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar