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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

TIA RICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901021601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210481941 (04/11/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CICERO LUIZ DOS REIS SILVA Procurador: Leandro de Souza Frigo Cedente: PADARIA E CONFEITARIA HITARA LTDA ME [BR] Cessionário: CICERO LUIZ DOS REIS SILVA

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
2 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2657PetiçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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