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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

NICE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
829434828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210139823 (08/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NICE LTD. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O ENDEREÇO DECLARADO NA PETIÇÃO E NA PROCURAÇÃO (22 ZARCHIN ST., P.O.BOX 2220, 4366248 RAANANA) E O QUE CONSTA NA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA APRESENTADA (22 ZARCHIN ALEXANDER ST., 4366241 RAANANA).

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Sobre a marca

Titular
NICE LTD.
Procurador ou escritório
ALVES, VIEIRA E LOPES ADVOGADOS
Data de depósito
24 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2657ExigênciaEsta publicação07/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2633Exigência22/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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