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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

VIAVITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca VIAVITA
Processo INPI
822590573
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210484780 (05/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIAVITA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
VIAVITA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
02.082.846/0001-43
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657PetiçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2230Despacho01/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2106Nulidade17/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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