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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

MIRACLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

MIRACLE
Processo INPI
822070189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210474685 (29/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MIRACLE COMERCIO E TRATAMENTO DE MÁRMORES E GRANITOS EIRELI ME Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MIRACLE COMÉRCIO E TRATAMENTO DE MÁRMORES E GRANITOS EIRELI ME
03.578.711/0001-36
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657PetiçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2168Deferimento24/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2068Sobrestamento24/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1838Sobrestamento28/03/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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