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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

ACRILEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACRILEX
Processo INPI
6207022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210485531 (06/11/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador AGUINALDO MOREIRA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 1973

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657PetiçãoEsta publicação07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1892Renovação10/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1326Renovação30/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.