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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021

LA MOLE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2657, 7 de dezembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LA MOLE
Processo INPI
6187757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011400 (26/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.02.24.15. Processo nº 10348.730183/2021-57. Processo SEI nº 52402.011734/2021-28.

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Sobre a marca

Titular
LA MOLE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA
33.301.086/0001-41
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de setembro de 1971

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2840Renovação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657JudicialEsta publicação07/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1309Renovação02/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 774Renovação20/08/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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