Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2021
F1 WE RACE AS ONE
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 18, 25 e 41. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Formula One Licensing B.V.
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2657Designação (Madri)Esta publicação07/12/2021
Indeferimento de designação
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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