VITAL PROTEINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11) 5, 29, 30 e 32. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Transferida a titularidade da designação de acordo com a petição nº 1442103301 (Madri), de 08/03/2021.
Sobre a marca
- Titular
- Société des Produits Nestlé S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2020
Histórico de despachos
9Petição de retificação atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de cancelamento parcial de especificação em designação
Notificação de recurso
Anotação de transferência de titularidade em designação
- RPI nº 2657Designação (Madri)Esta publicação07/12/2021
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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