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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

VILLA EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

VILLA EXPRESS
Processo INPI
922239258
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIFAL ALIMENTOS LTDA
77.751.238/0001-83
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
3 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Registro28/12/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2656DeferimentoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2620Publicação23/03/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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