Mercado Ferrari
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome FERRARI, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 120000220 (FERRARI), Processo 823992837 (FERRARI), Processo 823992799 (FERRARI) e Processo 824298721 (FERRARI STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FERRARI - CASA DE CARNES LTDA
- 07.403.558/0001-67
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2656IndeferimentoEsta publicação30/11/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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