IMPERIO CELL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920501559 (IMPÉRIO CELULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IMPÉRIO CELL COMERCIO DE CELULARES E ASSISTÊNCIA EIRELI
- 32.648.839/0001-27
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2656IndeferimentoEsta publicação30/11/2021
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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