Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
LUCIANO PRADO ÓTICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Verificada a ausência de cumprimento de exigência nos sistemas IPAS e PAG.
Sobre a marca
- Titular
- AVANÇO & HOFFMANN LTDA
- 01.264.508/0001-60
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2656ArquivamentoEsta publicação30/11/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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