MK PRODUTORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830552251 (MK EVOLUTION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2021/850210416478, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, foram excluídos os itens "Serviços de estúdios de gravação; Serviços de edição de vídeos; Provimento de vídeos online; Edição de videoteipe; Filmagem em vídeo; Serviços de edição de vídeos para eventos; Serviços de composição musical" por configurarem ampliação do escopo da especificação original. Item a seguir alterado para melhor adequação à classe com a
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2656IndeferimentoEsta publicação30/11/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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