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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

PALHA DE SEDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PALHA DE SEDA
Processo INPI
921246668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALHA DE SEDA MODA E PRESENTES LTDA ME
38.594.766/0001-14
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
6 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2810Nulidade12/11/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2688Nulidade12/07/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2656DeferimentoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2640Sobrestamento10/08/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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