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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

EUROMOB

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca EUROMOB
Processo INPI
918629993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850200154996 (04/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROMOB COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EM MOBILIARIO EIRELI Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior

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Sobre a marca

Titular
EUROMOB COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EM MOBILIARIO EIRELI
13.034.282/0001-90
Data de depósito
8 de novembro de 2019
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2656Recurso negadoEsta publicação30/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2553Publicação10/12/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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