Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
EUROMOB
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200154996 (04/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EUROMOB COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EM MOBILIARIO EIRELI Procurador: carlos alberto dos santos das dores junior
Sobre a marca
- Titular
- EUROMOB COMERCIO E SOLUCOES CORPORATIVAS EM MOBILIARIO EIRELI
- 13.034.282/0001-90
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2656Recurso negadoEsta publicação30/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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