Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021
CASA DE CARNES BONANZA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200057452 (21/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: J. F. NOVAIS AÇOUGUE Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
Sobre a marca
- Titular
- J. F. NOVAIS AÇOUGUE
- 01.762.667/0001-94
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2656Recurso negadoEsta publicação30/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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