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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

FORRÓ SUPERID

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830075461
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210399850 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME Procurador: RAMON FERREIRA MOREIRA

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210309048 (22/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME Procurador: RAMON FERREIRA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2643 EM 31/08/2021.

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Sobre a marca

Titular
SUPERID PRODUCOES MUSICAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.295.039/0001-86
Procurador ou escritório
MOITA AUTOS LTDA
Data de depósito
3 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656RenovaçãoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2643Exigência31/08/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.