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Dado oficial do INPI

FORRÓ SUPERID

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FORRÓ SUPERID

ST13

BR500000830075461

Classe

41

Pedido

830075461

Registro

830075461

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/08
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Vigente27/12/31

Registro concedido em 27/12/2011 e em vigor até 27/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/11/2008

Data de registro

27/12/2011

Data de expiração

27/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPERID PRODUCOES MUSICAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Representantes

Moita Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Banda musical de ritmos diversos, produção de eventos culturais, aluguel de materiais e equipamentos para eventos, tais como som, palco, iluminação e cenário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240075854 (19/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERID PRODUCOES MUSICAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MOITA MARCAS & PATENTES Cedente: SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME [BR] Cessionário: SUPERID PRODUCOES MUSICAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2777

26/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210399850 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME Procurador: RAMON FERREIRA MOREIRA

RPI 2656

30/11/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210309048 (22/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME Procurador: RAMON FERREIRA MOREIRA Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2643 EM 31/08/2021.

RPI 2656

30/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210309048 (22/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERID PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA - ME Procurador: RAMON FERREIRA MOREIRA Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO CNPJ DA CEDENTE. APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO AO SR. RAMON FERREIRA MOREIRA PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS (NOME E SEDE ATUAIS) NO FORMULÁRIO PARA CADASTRO.

RPI 2643

31/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2138

27/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2132

16/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

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