(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

IRULES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

IRULES
Processo INPI
829567348
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210482587 (04/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
F5, INC.
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2685Retificação21/06/2022

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2664Petição25/01/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2652Exigência03/11/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2143Registro31/01/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar