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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

SOLVÍ SOLVÍ VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLVÍ SOLVÍ VALORIZAÇÃO ENERGÉTICA
Processo INPI
829468951
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210204275 (19/05/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A. Procurador: MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL Cedente: SOLVÍ PARTICIPAÇÕES S.A. [BR] Cessionário: SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.

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Sobre a marca

Titular
SOLVÍ ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
40.263.170/0001-83
Procurador ou escritório
Mesquita Ribeiro Advogados
Data de depósito
4 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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