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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

PLAY TEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 10

Sinal publicado

Logotipo da marca PLAY TEX
Processo INPI
825328586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210418133 (24/09/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC Procurador: Guerra Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
PLAY TEX INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE CONFECÇÕES LTDA.
58.497.835/0001-89
Data de depósito
31 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PLAY TEX, Petição na RPI nº 2656 | TrademarkIQ