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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

STRAPET

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

STRAPET
Processo INPI
824521862
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011245 (18/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP - Justiça Federal da 3ª Região. Processo nº 5003448-44.2018.4.03.6110. Processo SEI nº 52402.011299/2021-31.

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Sobre a marca

Titular
STRAPET EMBALAGENS LTDA
09.258.359/0001-38
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656JudicialEsta publicação30/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1879Deferimento09/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1724Transferência20/01/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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