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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

ZEBU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ZEBU
Processo INPI
821249142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210468580 (26/10/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA Procurador: Maria Lucia Mosca Cedente: SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA. [BR] Cessionário: SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA

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Sobre a marca

Titular
SALINA DIAMANTE BRANCO LTDA
01.464.886/0004-30
Procurador ou escritório
Águia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Renovação07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656PetiçãoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2234Renovação29/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1656Transferência01/10/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1602Deferimento18/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1467Publicação17/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZEBU, Petição na RPI nº 2656 | TrademarkIQ