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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

EQUIPA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819415065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000834 (18/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0009194-33.2003.4.03.6100, transitou em julgado sentença, mantida em segunda instância, com o seguinte dispositivo: "Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, I do Códico de Processo Civil, e JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a legalidade da expressão "EQUIPA" na denominação e produtos da Autora, seja em que classe for, bem como que o INPI proceda a averbação da restrição apontada, fazendo constar que o elemento nominativo da marca "EQUIPA" não tem exclusividade de uso"." Processo INPI n° 52400.001628/2003-74.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPA MÁQUINAS E UTENSÍLIOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA.
47.865.670/0001-34
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
9 de agosto de 1996

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2656JudicialEsta publicação30/11/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2519Renovação16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1705Judicial09/09/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1472Registro23/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1455Deferimento24/11/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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