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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2021

MP-50

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2656, 30 de novembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

MP-50
Processo INPI
730229335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210384144 (05/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WHITMORE MANUFACTURING, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
WHITMORE MANUFACTURING, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de novembro de 1973
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2900Petição04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656RenovaçãoEsta publicação30/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Retificação18/10/2016

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1982Transferência30/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1863Transferência19/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1716Renovação25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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