PADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850190393440 (25/11/2019) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: VANDY DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?PADO?, registrada em nome de VANDY DO BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
Sobre a marca
- Titular
- VANDY DO BRASIL LICENCIAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
- 10.928.164/0001-37
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 2 de junho de 1977
Histórico de despachos
17Notificação de procedimento judicial
Emissão de segunda via de certificado de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2656Recurso negadoEsta publicação30/11/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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